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man-2814937_1280Pergunta: Adquiri um imóvel na planta e a incorporadora teve o alvará de construção cassado. A obra foi paralisada. O que devo fazer?

Resposta: Nesse caso, primeiramente, é importante saber por qual motivo o alvará de construção foi cassado (construção em desconformidade com a autorização, problema ambiental, problema na documentação para autorização da obra e etc.). Pois, as vezes, pode ter ocorrido problema administrativo que é facilmente resolvido. Também, é importante analisar se o compromisso de compra e venda firmado com a incorporadora possui alguma cláusula que autorize a suspensão da obra por prazo determinado.

No entanto, se a questão for mais séria, como por exemplo: problema ambiental, ou, alvará obtido irregularmente, o caso deve ser analisado com cautela, pois, dependendo do motivo que ocasionou a paralisação da obra, a construção não será retomada, ou, será retomada com atraso. Consequentemente, o adquirente poderá exigir a rescisão contratual culposa, imputando à incorporada a necessidade da rescisão do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigido. E, em determinados casos, indenização por perdas e danos.